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Doutrina » Processual Civil Publicado em 08 de Setembro de 2005 - 01:00
O Processo Civil hoje

Melissa Cristina Reis - Advogada e Mestranda em Processo Civil, Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS.
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Legislação » Decretos Publicado em 24 de Agosto de 2005 - 01:00
Decreto nº 5.518, de 23/08/05.

Promulga o Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do Mercosul.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 21 de Julho de 2005 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Abril de 2005 - 01:00
Os Direitos Humanos são Direitos da Mulher

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, orientador, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado, consultor jurídico, palestrante e professor universitário. Autor de centenas de publicações jurídicas na Internet e do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", Rio de Janeiro: Forense, no prelo. Endereços eletrônicos: http://spaces.msn.com/members/direitopublico/ [email protected] & Laudicéia Mônica da Costa, orientanda, aluna e funcionária do Curso de Direito da UNED - Diamantino. [email protected]; [email protected]
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Doutrina » Geral Publicado em 23 de Março de 2005 - 02:00
Direito individual ou dever social?

Rebeca Ferreira Brasil - Bacharela em Direito pela Universidade de Fortaleza
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Fevereiro de 2005 - 03:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 21 de Janeiro de 2005 - 03:00
Questões Sobre Direito Administrativo do Trânsito

Helio Estellita Herkenhoff Filho - ex-professor da UFES e analista judiciário lotado em gab. de Juiz do TRT 17 Região
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 09 de Dezembro de 2004 - 03:00
Litispendência. Dissídios Coletivo e Individual. Inexistência.

Inexiste violação literal do artigo 5º, inciso XXXVI, da atual Lei Maior, se o Regional, concluindo que o dissídio coletivo extinto sem julgamento do mérito, com trânsito em julgado.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Novembro de 2002 - 03:00
Consignação de Alugueis

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Setembro de 2020 - 11:20
Direitos Humanos em Emergência em Prol da Sexualidade: os Princípios Humanísticos de Yogyakarta enquanto Fundamento da Liberdade Sexual

O escopo do presente consiste em analisar a concepção de direitos humanos sexuais e seus desdobramentos à luz dos princípios humanísticos de Yogyakarta. Sendo assim, emergir em direção a um objetivo é uma das características que mais destaca os direitos humanos e o coloca como um aparelho detentor de uma enorme confiabilidade para toda espécie humana. A universalidade dos direitos humanos e toda emergência que dele decorre é para os indivíduos, independente das características regionais que a eles se enquadram, uma segurança contra todas arbitrariedades que o poder soberano dos Estados pode exercer. Ademais, toda essa proteção recai com uma adequação que une conceitos teóricos e factuais aos direitos sexuais e a defesa que a sexualidade deve receber exercer das atividades cotidianas. Portanto, construir princípios para nortear atuação em benefício de dos direitos sexuais se concretizou por meio dos Princípios de Yogyakarta, em que consideráveis direcionamentos são oferecidos aos Estados para que direitos humanos que visam proteger Orientação Sexual e Identidade de Gênero encontrem terreno fértil para uma efetiva aplicabilidade, factual e não somente no terreno da teoria. Faltar com a observância necessária aos Princípios de Yogyakarta mostra o quanto um ordenamento jurídico pode desrespeitar mandamentos a muito consolidados e que são munidos de fundamentos históricos, universais e de aplicação que não aceita nenhuma forma de retrocesso. Os direitos humanos, no plano internacional, afirmam que todos esforços que buscam priorizar os direitos que elevam a autodeterminação dos indivíduos devem ser alvos de tutelas especiais pois é nesse âmbito da privacidade que o é cultivada a essência do ser humano, e que é nesse âmbito que ele se prepara, se reformula e se reconstrói a cada dia para melhor oferecer, como cidadão, atitudes construtivas na sociedade. Diante desse contexto, empregou-se, para a confecção e construção do presente texto, os métodos dedutivo e historiográfico, bem como a utilização das técnicas de pesquisa e revisão de literatura pautadas na pesquisa em textos, sites e trabalhos científicos com uma temática semelhante àquela proposta no presente.
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Doutrina » Penal Publicado em 24 de Agosto de 2023 - 11:16
Homotransfobia e injúria racial: a coerência do erro

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Julho de 2023 - 11:50
Quais os maiores problemas enfrentados na venda de infoprodutos digitais e como proteger seu negócio?

Infoproduto, é uma criação autoral e o criador possui direitos, mas existem cuidados jurídicos para combater plágio, pirataria e fechar bons negócios.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Maio de 2022 - 13:57
O Direito de ser quem é: o Direito à Autodeterminação Sexual e ao Nome Social

O escopo do presente é analisar o direito à autodeterminação sexual e o direito ao nome social
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Doutrina » Ambiental Publicado em 17 de Março de 2022 - 16:31
O Conceito de Meio Ambiente e suas múltiplas dimensões interdependentes

O escopo do presente é analisar o conceito de meio ambiente e suas múltiplas dimensões.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 31 de Janeiro de 2022 - 13:04
Depoimento sem dano e os riscos de falsas memórias

O escopo do presente é analisar o instituto do depoimento sem dano.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Março de 2018 - 11:39
Justiça condena "youtuber" a indenizar taxista por publicação de vídeos

O valor da indenização foi fixado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 20 de Fevereiro de 2013 - 14:05
O lado negro do INSS - A inviabilização dos benefícios previdenciários pela autarquia federal

O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS inviabiliza ou torna propositalmente difícil e burocrática a concessão do leque de benefícios previstos aos segurados ou seus dependentes
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Agosto de 2010 - 12:44
Justiça manda GDF pagar Linknet no prazo de 72 horas

Informatização dos serviços do Governo do Distrito Federal mantidos ilegalmente sem licitação.
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Array Publicado em 2010-07-14T04:00:00+00:00
Contribuição previdenciária. Juros e multa. Fato gerador. Pagamento. Artigo 195, inciso I, "a", da Constituição Federal.

Nas contribuições previdenciárias, decorrentes de verbas deferidas em ação trabalhista, incidem juros e multa, nos termos dos artigos 34 e 35 da Lei nº 8.212/91.

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